Advogada Especialista em Auxílio-Acidente

Se você sofreu um acidente ou desenvolveu uma doença e ficou com uma sequela que afeta seu trabalho, a lei garante um benefício mensal — mesmo que você continue trabalhando. Descubra se ele é seu.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao trabalhador que, após consolidar as lesões decorrentes de um acidente de qualquer natureza, fica com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Não é preciso estar totalmente incapacitado — basta a redução da capacidade.

Base legal: art. 86 da Lei nº 8.213/91. O benefício corresponde a 50% do salário de benefício e é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, sendo pago até a véspera da aposentadoria.

Você pode trabalhar e receber ao mesmo tempo

Diferente de outros benefícios, o auxílio-acidente não impede você de trabalhar. Ele funciona como uma indenização pela perda parcial e permanente da sua capacidade. Por isso, muita gente tem direito e nem imagina — continua trabalhando normalmente sem receber o que é seu.

Quem tem direito

Tipos de sequela que costumam dar direito

Cada tipo de sequela tem particularidades na perícia e na prova. A Dra. Estefânia atua nos principais casos:

Atenção ao prazo: os valores atrasados (retroativos) prescrevem em 5 anos. Você pode ter direito a receber valores desde a data em que a sequela se consolidou — por isso, quanto antes buscar, melhor.

Recebi alta do INSS. E agora?

Esse é um dos casos mais comuns. Ao dar alta do auxílio-doença, o INSS deveria avaliar se restou sequela e converter o benefício em auxílio-acidente — mas raramente faz isso de ofício. Resultado: o trabalhador volta ao trabalho achando que "não tinha mais direito a nada". Se é o seu caso, vale uma análise.

Descubra se esse é o seu caso.

Me conte o que aconteceu. Eu analiso seu caso gratuitamente e te explico, sem juridiquês, se você tem direito ao auxílio-acidente.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre auxílio-acidente


Corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. O valor exato depende das suas contribuições; na análise do caso conseguimos estimar.

Não. O auxílio-acidente é indenizatório e pode ser recebido enquanto você continua trabalhando, até a sua aposentadoria.

Sim. O auxílio-acidente abrange acidente de qualquer natureza — inclusive de trânsito, quedas e acidentes domésticos —, desde que reste sequela que reduza a capacidade laboral.

O direito ao benefício não some, mas os valores atrasados prescrevem em 5 anos. Mesmo casos antigos podem valer a pena — o ideal é analisar.

É possível recorrer na esfera administrativa ou ingressar com ação judicial. Muitos auxílios-acidente são concedidos justamente na Justiça, com a prova pericial correta.

Seu direito não pode esperar

Fale agora com a Dra. Estefânia Maia. Análise gratuita, sigilosa e sem compromisso.