Advogada de Doença Ocupacional

Adoeceu por causa do trabalho? A lei equipara a doença ocupacional ao acidente de trabalho — e isso gera direitos importantes que o INSS nem sempre reconhece.

O que é doença ocupacional?

É a doença causada ou agravada pelo exercício do trabalho. A lei a divide em doença profissional (típica de uma atividade) e doença do trabalho (adquirida pelas condições do trabalho). Em ambos os casos, ela se equipara a acidente de trabalho.

Base legal: art. 20 da Lei nº 8.213/91. Por se equiparar a acidente de trabalho, pode gerar auxílio por incapacidade, auxílio-acidente, estabilidade no emprego e recolhimento do FGTS durante o afastamento.

Exemplos comuns

Quais são os seus direitos

Dica importante: o reconhecimento do "nexo" entre a doença e o trabalho é o ponto-chave — e é onde o INSS mais resiste. Uma boa instrução do caso faz toda a diferença.

Sua doença pode estar ligada ao trabalho?

Me conte sua situação. Faço uma análise gratuita e te explico seus direitos com clareza.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre doença ocupacional


Pelo conjunto de provas: laudos médicos, PPP, exames, descrição das atividades e perícia. A demonstração do nexo causal é o ponto central — e onde a atuação técnica do advogado é decisiva.

Sim. Reconhecida a natureza ocupacional e havendo afastamento por mais de 15 dias com benefício acidentário, você tem direito a 12 meses de estabilidade após o retorno.

Podem contar, quando relacionados às condições de trabalho. Transtornos mentais ocupacionais vêm sendo cada vez mais reconhecidos.

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